Entidades podem manifestar interesse em executar serviço de radiodifusão

Segundo o ministro Juscelino Filho, processo serve para formação de cadastro de demandas que vai ajudar na organização do Plano Nacional de Outorgas e editais de outorga

As entidades que possuem interesse em executar um serviço de radiodifusão podem enviar uma manifestação formal ao Ministério das Comunicações. O processo é on-line e serve para a formação de um cadastro de demandas que vai ajudar na organização do Plano Nacional de Outorgas (PNO) e editais de outorga.

manifestação de interesse deve ser enviada à Secretaria de Comunicação Social Eletrônica (Secoe) por entidades interessadas em executar serviços de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM), retransmissão de rádio na Amazônia Legal (RTR), radiodifusão comunitária (RadCom) e radiodifusão de sons e imagens (TV).

“Conforme orientação do presidente Lula, nosso objetivo é possibilitar que mais entidades participem das seleções e, assim, garantir que o serviço atinja a maior quantidade de cidades no país. É prioridade para nós fortalecer a participação social, o acesso à informação, entre outros benefícios que o setor proporciona”, ressalta o ministro Juscelino Filho.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem enviar a manifestação. Mas caso o interesse seja via pessoa jurídica, a empresa precisa ter um cadastro ativo no Gov.br com colaboradores adicionados. É só realizar o login e preencher as informações solicitadas. É on-line e gratuito.

OUTROS SERVIÇOS – Além da manifestação de interesse, as entidades que executam serviços de radiodifusão e ancilares podem acessar outros serviços on-line. Todas as páginas trazem uma breve explicação sobre cada um dos serviços, quem pode utilizá-lo, quais etapas para a sua realização e outras informações.

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