Novo Código de Trânsito proposto por Juscelino Filho é aprovado no Senado

Senadores destacaram a necessidade de aperfeiçoar o Código de Trânsito e elogiaram o texto construído pelo deputado maranhense. Devido a algumas mudanças, o projeto passará por mais uma votação na Câmara

Com pequenas mudanças, o Senado aprovou na quinta-feira (3) o substitutivo do deputado federal Juscelino Filho (DEM-MA) ao PL 3267/2019, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Entre outros pontos, o projeto trata da validade da carteira de motorista, do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir, da obrigatoriedade do uso da cadeirinha para transportar crianças, da realização do exame toxicológico, dos exames médicos e psicológicos para obtenção e renovação da CNH e do tráfego de motos no chamado corredor.

“As poucas alterações feitas pelos senadores reforçam o apoio ao texto que construímos e aprovamos na Câmara, que conta com a contribuição de especialistas, entidades, governo, parlamentares e sociedade civil”, afirma Juscelino Filho. O deputado acrescenta: “O nosso CTB é de 1997, precisava passar por uma modernização. Mas tudo isso foi feito priorizando a vida, a segurança no trânsito e a redução dos acidentes. Agora vamos analisar as emendas incluídas no Senado e finalizar a tramitação do PL 3267, para que siga para sanção presidencial”.

Ciro Nogueira e vários outros senadores também destacaram que avanços na legislação eram urgentes. “Após quase 23 anos da aprovação do CTB, são necessárias adequações a esse diploma, em função das rápidas mudanças que acontecem no trânsito”, disse o piauiense. Ciro também destacou que “quanto mais redução na carga burocrática, que sobrecarrega os ombros dos cidadãos comuns, mais reduziremos o custo Brasil, com reflexos positivos no crescimento e no emprego”.

Principais pontos mantidos

Os principais pontos do PL 3267/2019 foram mantidos pelos senadores. Entre eles, o que trata da validade da CNH: 10 anos para motoristas até 50 anos, 5 anos para aqueles entre 50 e 70 anos, e 3 anos para condutores com mais de 70 anos. Também permanece a proposta de Juscelino Filho para limites de pontos para suspensão do direito de dirigir: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para quem possuir uma infração dessa natureza, e 20 pontos para o caso de duas ou mais gravíssimas.

Ainda foi mantida a multa para quem não transportar crianças no devido dispositivo de retenção (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação), o disciplinamento do tráfego de motos nos corredores e a obrigatoriedade dos exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E. Duas novidades trazidas pelo deputado Juscelino foram bastante elogiadas: a criação do cadastro positivo de condutores e a previsão de que estados e municípios criem e mantenham escolinhas de trânsito.

Nova votação na Câmara

Em razão de algumas mudanças feitas pelos senadores no texto, a matéria voltará para mais uma votação na Câmara. Entre as emendas apresentadas, duas se destacam. Uma delas torna infração o ato de transportar ou manter embalagens de bebida alcoólica abertas no interior do veículo. A outra mantém a pena de prisão para os casos de motorista embriagado que tenha provocado acidente grave. O texto original do governo previa a substituição de pena.

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